No episódio de hoje do Conversas de Trabalho, Camila Cruz explica a respeito do prazo para o empregado entrar com uma ação trabalhista contra a empresa. Lembrando que, segundo a lei, é de direito de todo colaborador mover uma causa trabalhista contra a empresa e, por lei, as regras estão asseguradas e previstas em determinados artigos da CLT, entre o 736 ao 836, com os processos trabalhistas sendo liderados pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
Fonte: Contábeis
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